Com toda a certeza do mundo você já ouviu essa expressão: “Olho Por Olho, Dente por Dente” e que pode ter utilizado para planejar algo inocente para alguém, algo parecido com a famosa frase “pagar na mesma moeda”. De fato, essa frase é amplamente conhecida, mas você tem ideia de onde ela surgiu? Acompanhe o artigo abaixo que iremos explicar tudo.
Algumas leis de penalidades antigas consideravam alguns crimes cometidos como bárbaros e extremamente punitivas. Algumas sociedades seguiam por esse caminho para tentar conter os crimes.
Essa expressão é chamada de lei de retaliação, que foi criado na Mesopotâmia. Em resume, essa lei exige que o agressor seja punido rapidamente em igual medida do sofrimento que ele causou para alguém.
A lei de retaliação é encontrada em muitos códigos de leis. Ela pode ser encontrada em livros antigos como o Antigo Testamento do Êxodo. Mas, a lei a aparece no código babilônico de Hamurabi que antecede os livros de direito judeus por milhares de anos.
Hamurabi o rei, foi responsável pela cópia das leis de forma escrita nas pedras, quando ainda prevalecia a tradição. Ao todo, o código possuía 282 artigo a respeito de propriedade, crimes, família, relações de trabalho e escravidão.
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O código é um dos mais antigos escritos já encontradas em todo o mundo, e um dos exemplos mais preservados deste tipo é o documento da antiga “Mesopotâmia”. O monólito (feito na rocha com mais de 2,25 metros de altura) foi encontrado por expedição francesa, na região da antiga Mesopotâmia. O bloco de código encontra-se hoje em dia no Museu do Louvre, em Paris.
O código começa dizendo que se alguém enganar o outro, difamando tal pessoa e não puder provar, então que aquele que enganou deve ser levado diretamente para a morte. O conjunto de leis também aplicava que se um homem arrancasse o olho do outro, esse também deveria ter o olho arrancado.
A lei do código condenavam qualquer tipo de roubo, apropriação com a pena de morte junto com a traição, se caso houvesse. Dessa forma, não era necessário uma punição igual ao crime cometido. Em alguns casos, a pessoa que foi infratora era apenas forçada a pagar financeiramente as suas vítimas o tamanho da gravidade da situação.
Nessa época, alguns locais não se trabalhavam com dinheiro. Então, a compensação era em forma de produtos agrícolas ou serviços prestados para a sociedade. Uma das leis eram:
· Se alguém esconder em sua casa um escravo fugitivo da corte, homem ou mulher, e não trouxer na casa do governante local ou de um homem livre, deverá ser condenado a pena de morte.
· Se um home quiser separar da sua esposa em que teve filhos, ele deve dar a ela uma quantidade do preço que pagou por ela.
· Se o filho de uma prostituta disser ao seu pai e mão adotivos “Você não é minha mãe ou meu pai”, ele deverá ter a sua língua ineditamente cortada.